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ERRATA - LEI Nº 261, DE 30 DE MAIO DE 2018
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Ano/Mês:
2025 / 2
Tipo de Publicação:
ERRATA
Setor/Departamento:
GAB
Data de Publicação:
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Responsável pela Públicação:
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Resumo da Publicação:
A Prefeita do Município de Amapá, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de correções na Lei nº 261, de 30 de maio de 2018.
Pessoa(s) citada(s) na Publicação:
Nenhuma informação disponível.
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