Imprensa oficial do município
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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402‑8979
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a) Geral do Município, compete:
I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
II - receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III – Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;
IV – Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
V – Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
VII – Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;
VIII – Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;
XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.
Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I – Procurador Geral do Município;
II – Procurador Adjunto do Município.
§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.