Imprensa oficial do município
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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99904-3898
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 260, de 03 de maio de 2018, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde;
II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.
Art. 23. Integram a secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
I – Secretário Municipal de Saúde - CPC-05.
II - Subsecretário Municipal de Saúde - CPC-04.
III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete - CPC-03.
IV - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CPC-03:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica - CPC-01;
b) Divisão de Vigilância Sanitária - CPC-01;
c) Divisão de Vigilância Ambiental - CPC-01;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador - CPC-01.
V - Coordenadoria de Atenção Básica - CPC-03:
a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos - CPC-01;
b) Departamento de Ações e Programas - CPC-02;
c) 01(um) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01.
VI - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - CPC-03.
a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio – CPC-01;
VII - 07(sete) de Funções Gratificadas – FG-01.