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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
Telefone:
(96) 99913-5339
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
Iv- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI- Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII- Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito- CPC-05;
II - 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;
Ill- 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;
IV- 01 Agente de Desenvolvimento CPC-03;
IV- Coordenador de TI CPC-03;
V- Chefe de Protocolo CPC-02;
VI -02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;
VII -01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01;
Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.