Imprensa oficial do município
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Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
OUVIDORIA MUNICIPAL
Responsável:
LANA PATRÍCIA DA SILVA TAVARES
Telefone:
Não informado
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:
Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:
I - Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Il - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV- produzir estatisticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V- contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VI- identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VII- coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
IX- promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
X- analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 35. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral as seguintes unidades:
I - Gabinete do Ouvidor-Geral; CPC-03;
II - Departamento de Transparência; CPC-01;
III - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social. CPC-01;