CMEAP - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informações principais
30/05/18
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sem informação
Sem informação
Informações do conselho
Art. 33 – Fica constituído o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por objetivo estimular e propor a formulação de Políticas para Educação Municipal, de acordo com os princípio...
Art. 33 – Fica constituído o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por objetivo estimular e propor a formulação de Políticas para Educação Municipal, de acordo com os princípios inscritos na Constituição Federal, da Constituição do Estado da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Legislação Municipal em vigor.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador.
Art. 34 – O Conselho Municipal de Educação, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação terá a organização prevista nesta Lei, de maneira democrática, participativa e em caráter de entidade pública, assegurada sua autonomia em relação ao poder executivo.
Art. 35 – Ao Conselho Municipal de Educação compete, além de outras atribuições previstas em Lei:
I – Elaborar e alterar seu Regimento Interno.
II – Determinar normas e medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.
III – Determinar normas que julgar necessárias à melhor resolução dos problemas educacionais do Município.
IV – Propor medidas e modificações que objetivam a expansão e o aperfeiçoamento do ensino.
V – Estabelecer plano a aplicação dos recursos a que se refere o Art. 103 da Lei Orgânica do Município.
VI – Cobrar da Secretaria Municipal de Educação a publicação anual de estatística de ensino e dados complementares, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos de aplicação dos recursos para o ano subsequente.
VII – Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhes sejam submetidas pelo Prefeito Municipal e Câmara de Vereadores.
VIII – Promover sindicâncias através de comissões especiais, em qualquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos a sua jurisdição, sempre que julgar conveniente, adotando as medidas correcionais que entenderem necessárias. IX – Manter intercâmbio com Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação, Conselhos Municipal de Educação e Conselho afins.
X – Publicar anualmente relatório de suas atividades.
XI – Acompanhar, avaliar e emitir parecer trimestralmente no plano de aplicação anual e plurianual dos recursos destinados à educação, provenientes de verbas federais, estaduais e municipais.
XII – Eleger e destituir sua secretaria executiva e constituir comissões.
XIII – Aprovar currículos para a Rede Municipal de Ensino.
XIV – Pronunciar-se sobre programas suplementares de assistência ao educando.
XV – Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional aplicada no Município.
XVI – Emitir parecer sobre convênios ou contratos de cunho educacional, a serem celebrados pelo poder executivo.
XVII – Avaliar, emitir parecer e acompanhar aplicação dos recursos públicos na área da educação repassada às entidades conveniadas.
XVIII – Integrar comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo para estudo e problemas educacionais de qualquer gênero e grau.
XIX – Autorizar o funcionamento, dos estabelecimentos de educação infantil da rede pública, particular, filantrópica e de ensino fundamental da rede municipal.
XX – Regularizar a vida escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
XXI – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
XXII – Promover fóruns que tratem de políticas educacionais do Município. XXIII – Autorizar o funcionamento de Projetos e experiências provenientes de recursos federal, estadual e municipal.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 36 – O Conselho Municipal de Educação será constituído de 07 (Sete) membros titulares e respectivos Suplentes, sendo assim representados:
01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal, com formação pedagógica, indicado pelo(a) Prefeito(a);
01 (um) Representante do Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Amapá (membro nato);
01 (um) representante dos pais de alunos das escolas da rede municipal, escolhido dentre seus pares;
01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), indicado por seu Coordenador/Presidente;
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
01 (um) representante dos professores, em efetivo exercício na rede pública municipal, escolhido em assembleia da respectiva entidade representativa da categoria (SINSEPEAP);
01 (um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental (séries iniciais), pertencentes à rede municipal de ensino.
§ 1º - A Diretoria do Conselho Municipal de Educação será de livre escolha dos membros, para mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida.
§ 2º - Os conselheiros do Conselho Municipal de Educação terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido e serão empossados pelo Prefeito Municipal.
§ 3º - As entidades poderão reconduzir um de seus representantes (Um Titular e Suplente).
§ 4º - Os representantes das entidades e dos órgãos públicos só poderão ser substituídos, após o termino do seu mandato, salvo a renúncia do mesmo ou se ele deixar de representar tal entidade.
§ 5º - O membro do Conselho Municipal de Educação, que faltar injustificavelmente a 04 (Quatro) reuniões consecutivas ou 10 (Dez) alternadas, perderá o mandato, devendo o órgão ou entidade enviar novo representante ou conselheiro suplente para assumir a titularidade.
§ 6º - Os Conselheiros terão direito à estada e transporte quando em viagem a trabalho, e para locomoção quando convocados para atividades extraordinárias.
§ 7º - É considerado de caráter relevante à função do membro do Conselho Municipal de Educação, e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargos ou função pública ou privada.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 – O Conselho Municipal de Educação deverá realizar mensalmente 02 (duas) reuniões sendo 01 reunião plenária e 01 reunião de Câmaras.
§ 1º - Caberá ao Presidente a convocação das reuniões.
§ 2º - O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade mais um de seus membros.
§ 3º - Sempre que os interesses da educação exigirem poderá o Conselho Municipal de Educação reunir-se em Sessão extraordinária.
Art. 38 – Só serão remuneradas as reuniões de plenárias, cujo valor estipulado para pagamento será de 10% do Salário Mínimo para cada Conselheiro que estiver presente na reunião.
Art. 39 – O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno.
Art. 40 – Os recursos para custear as despesas com o Conselho Municipal de Educação serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação do Município de Amapá.
Art. 41 – As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridas pelos órgãos da administração pública municipal e da rede particular e filantrópica de educação infantil sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 42 – A Secretaria Municipal de Educação deverá colocar a disposição do Conselho Municipal de Educação funcionários necessário para exercerem cargos de secretário executivo, assessoria técnica e pessoal de apoio.
Art. 43 – O Secretário Municipal de Educação é considerado Conselheiro nato, não sendo indicado por nenhum órgão ou entidade, perdendo a prerrogativa a partir do momento de sua exoneração.
Art. 44 – O Conselho Municipal de Educação organizará a sua Secretaria Executiva, assessoria técnica e pessoal de apoio, devendo ser coordenado por um de seus membros e subordinado ao Presidente do Conselho.
Parágrafo Único – A escolha deverá acontecer entre seus pares e aprovado pelo plenário exercendo a função por 02 (Dois) anos.
MEMBROS
Lista de membros do conselho
Nome
Função
Representação
Mais
Arlene Cabral Cambraia
Suplente
Diretores da Rede Municipal de Ensino
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Elinamar Macêdo Almeida
Titular
Secretaria Municipal de Educação
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Ivanilda de Sena dos Santos
Suplente
Secretaria Municipal de Educação
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Josias Prestes Wanzeler
Titular
Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Kátia do Socorro Figueiredo
Suplente
Poder Executivo Municipal
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Maria Aurora Leal Sena
Suplente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Mistewamblea Costa Monteiro Morais
Suplente
Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Orgelandia do Remedio Carvalho
Suplente
Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Rosineide Ferreira da Silva
Titular
Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Sabrina Chryss Souza e Souza
Titular
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
Wanque Oliveira dos Passos
Titular
Diretores da Rede Municipal de Ensino
![](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png/v1/fill/w_25,h_25,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/9a0869_74067fe3b6864aaa9e083be5524debf2~mv2.png)
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
Acompanhe todas as publicações do Diário Oficial do Município de Amapá
![Atualizar Dados | Diário Oficial | Prefeitura de Amapá](https://static.wixstatic.com/media/9a0869_f0b1397734494037b18afe9aa4971140~mv2.gif/v1/fill/w_30,h_30,al_c,usm_0.66_1.00_0.01,pstr/9a0869_f0b1397734494037b18afe9aa4971140~mv2.gif)
Atulizar Dados
Atualizado em:
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024