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Lista de Conselhos, membros e ações.

CMEAP - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informações principais
30/05/18
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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​Informações do conselho

Art. 33 – Fica constituído o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por objetivo estimular e propor a formulação de Políticas para Educação Municipal, de acordo com os princípio...

Art. 33 – Fica constituído o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por objetivo estimular e propor a formulação de Políticas para Educação Municipal, de acordo com os princípios inscritos na Constituição Federal, da Constituição do Estado da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Legislação Municipal em vigor. 


Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador. 


Art. 34 – O Conselho Municipal de Educação, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação terá a organização prevista nesta Lei, de maneira democrática, participativa e em caráter de entidade pública, assegurada sua autonomia em relação ao poder executivo. 


Art. 35 – Ao Conselho Municipal de Educação compete, além de outras atribuições previstas em Lei: 


I – Elaborar e alterar seu Regimento Interno. 

II – Determinar normas e medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino. 

III – Determinar normas que julgar necessárias à melhor resolução dos problemas educacionais do Município. 

IV – Propor medidas e modificações que objetivam a expansão e o aperfeiçoamento do ensino. 

V – Estabelecer plano a aplicação dos recursos a que se refere o Art. 103 da Lei Orgânica do Município. 

VI – Cobrar da Secretaria Municipal de Educação a publicação anual de estatística de ensino e dados complementares, que deverão ser utilizados na elaboração dos planos de aplicação dos recursos para o ano subsequente. 

VII – Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhes sejam submetidas pelo Prefeito Municipal e Câmara de Vereadores. 

VIII – Promover sindicâncias através de comissões especiais, em qualquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos a sua jurisdição, sempre que julgar conveniente, adotando as medidas correcionais que entenderem necessárias. IX – Manter intercâmbio com Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação, Conselhos Municipal de Educação e Conselho afins. 

X – Publicar anualmente relatório de suas atividades. 

XI – Acompanhar, avaliar e emitir parecer trimestralmente no plano de aplicação anual e plurianual dos recursos destinados à educação, provenientes de verbas federais, estaduais e municipais. 

XII – Eleger e destituir sua secretaria executiva e constituir comissões. 

XIII – Aprovar currículos para a Rede Municipal de Ensino. 

XIV – Pronunciar-se sobre programas suplementares de assistência ao educando. 

XV – Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional aplicada no Município. 

XVI – Emitir parecer sobre convênios ou contratos de cunho educacional, a serem celebrados pelo poder executivo. 

XVII – Avaliar, emitir parecer e acompanhar aplicação dos recursos públicos na área da educação repassada às entidades conveniadas. 

XVIII – Integrar comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo para estudo e problemas educacionais de qualquer gênero e grau. 

XIX – Autorizar o funcionamento, dos estabelecimentos de educação infantil da rede pública, particular, filantrópica e de ensino fundamental da rede municipal. 

XX – Regularizar a vida escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede municipal. 

XXI – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 

XXII – Promover fóruns que tratem de políticas educacionais do Município. XXIII – Autorizar o funcionamento de Projetos e experiências provenientes de recursos federal, estadual e municipal. 


SEÇÃO III 

DA COMPOSIÇÃO 


Art. 36 – O Conselho Municipal de Educação será constituído de 07 (Sete) membros titulares e respectivos Suplentes, sendo assim representados: 

01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal, com formação pedagógica, indicado pelo(a) Prefeito(a); 

01 (um) Representante do Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Amapá (membro nato); 

01 (um) representante dos pais de alunos das escolas da rede municipal, escolhido dentre seus pares; 

01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), indicado por seu Coordenador/Presidente; 

01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 

01 (um) representante dos professores, em efetivo exercício na rede pública municipal, escolhido em assembleia da respectiva entidade representativa da categoria (SINSEPEAP); 

01 (um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental (séries iniciais), pertencentes à rede municipal de ensino. 


§ 1º - A Diretoria do Conselho Municipal de Educação será de livre escolha dos membros, para mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida. 

§ 2º - Os conselheiros do Conselho Municipal de Educação terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido e serão empossados pelo Prefeito Municipal. 

§ 3º - As entidades poderão reconduzir um de seus representantes (Um Titular e Suplente). 

§ 4º - Os representantes das entidades e dos órgãos públicos só poderão ser substituídos, após o termino do seu mandato, salvo a renúncia do mesmo ou se ele deixar de representar tal entidade. 

§ 5º - O membro do Conselho Municipal de Educação, que faltar injustificavelmente a 04 (Quatro) reuniões consecutivas ou 10 (Dez) alternadas, perderá o mandato, devendo o órgão ou entidade enviar novo representante ou conselheiro suplente para assumir a titularidade. 


§ 6º - Os Conselheiros terão direito à estada e transporte quando em viagem a trabalho, e para locomoção quando convocados para atividades extraordinárias. 

§ 7º - É considerado de caráter relevante à função do membro do Conselho Municipal de Educação, e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargos ou função pública ou privada. 


SEÇÃO IV 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


Art. 37 – O Conselho Municipal de Educação deverá realizar mensalmente 02 (duas) reuniões sendo 01 reunião plenária e 01 reunião de Câmaras. 

§ 1º - Caberá ao Presidente a convocação das reuniões. 

§ 2º - O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade mais um de seus membros. 

§ 3º - Sempre que os interesses da educação exigirem poderá o Conselho Municipal de Educação reunir-se em Sessão extraordinária. 

Art. 38 – Só serão remuneradas as reuniões de plenárias, cujo valor estipulado para pagamento será de 10% do Salário Mínimo para cada Conselheiro que estiver presente na reunião. 

Art. 39 – O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno. 

Art. 40 – Os recursos para custear as despesas com o Conselho Municipal de Educação serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação do Município de Amapá. 

Art. 41 – As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridas pelos órgãos da administração pública municipal e da rede particular e filantrópica de educação infantil sob pena de responsabilidade de seus dirigentes. 

Art. 42 – A Secretaria Municipal de Educação deverá colocar a disposição do Conselho Municipal de Educação funcionários necessário para exercerem cargos de secretário executivo, assessoria técnica e pessoal de apoio. 

Art. 43 – O Secretário Municipal de Educação é considerado Conselheiro nato, não sendo indicado por nenhum órgão ou entidade, perdendo a prerrogativa a partir do momento de sua exoneração. 

Art. 44 – O Conselho Municipal de Educação organizará a sua Secretaria Executiva, assessoria técnica e pessoal de apoio, devendo ser coordenado por um de seus membros e subordinado ao Presidente do Conselho. 

Parágrafo Único – A escolha deverá acontecer entre seus pares e aprovado pelo plenário exercendo a função por 02 (Dois) anos. 

MEMBROS
Lista de membros do conselho

Nome

Função

Representação

Mais

Arlene Cabral Cambraia

Suplente

Diretores da Rede Municipal de Ensino

Elinamar Macêdo Almeida

Titular

Secretaria Municipal de Educação

Ivanilda de Sena dos Santos

Suplente

Secretaria Municipal de Educação

Josias Prestes Wanzeler

Titular

Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá

Kátia do Socorro Figueiredo

Suplente

Poder Executivo Municipal

Maria Aurora Leal Sena

Suplente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mistewamblea Costa Monteiro Morais

Suplente

Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação

Orgelandia do Remedio Carvalho

Suplente

Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá

Rosineide Ferreira da Silva

Titular

Técnico-Administrativo da Secretaria Municipal de Educação

Sabrina Chryss Souza e Souza

Titular

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Wanque Oliveira dos Passos

Titular

Diretores da Rede Municipal de Ensino

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DECRETO Nº 110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação–CME/AP, para o período 2025-2028, e dá outras providências.

Tipo:
DECRETO
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Setor:
GAB, SEMED, CMEAP
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Arquivo:
Publicado em:
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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