O Diário Oficial do Município é uma publicação dos atos do poder executivo local. Por meio desse serviço, todo cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, atos públicos, entre outras ações.
Concede Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentural de 50% (cinquenta por cento) ao servidor que especifica, e dá outras providências.
Concede Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentural de 70% (setenta por cento) à servidora que especifica, e dá outras providências.
Concede Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentural de 70% (setenta por cento) ao servidor que especifica, e dá outras providências.